- 1 -Estão sujeitos ao pagamento de uma taxa a ocupação de espaço de venda permanente em feira.
- 2 -O valor das taxas a cobrar encontra-se fixado em diploma regulamentar próprio.
Artigo 60.º — Incidência
Vigente desde: 08/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2021