- 1 -Nas situações em que, por edital, o Município determine a restrição da venda ambulante a um número fixo de vendedores ambulantes, por razões relacionadas com a limitação do espaço autorizado, a atribuição do direito de uso do espaço público será efetuado por sorteio, por ato público anunciado em edital no sítio eletrónico institucional do Município e ainda no Balcão do Empreendedor, nos termos definidos na Subsecção III, do Capítulo III, do Título I, do presente Livro, para a atribuição de espaços de venda nas feiras, com as devidas adaptações.
- 2 -O direito de utilização do espaço público torna-se eficaz com a emissão do título de concessão do direito de utilização do espaço público.
- 3 -O direito de utilização do espaço público não é renovável.
Artigo 66.º — Atribuição dos locais de venda
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021