- 1 -Constituem contraordenações puníveis com coima as seguintes infrações:
- a)A prestação de serviços de restauração e bebidas em espaço público fora dos locais permitidos;
- b)O incumprimento das condições de prestação de serviços de restauração e bebidas em espaço público definidas no presente Código.
- 2 -As contraordenações previstas no número anterior são puníveis com coimas de 800,00(euro) a 1.600,00(euro).
Artigo 95.º — Atividade de restauração ou bebidas não sedentária
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021