As cores a aplicar nas fachadas dos edifícios só podem ser em tons claros e harmoniosos de forma a não causar impacto visual.
- a)É apenas permitida a aplicação de cor branca, branco sujo, cinzento claro e creme claro;
- b)Deve dar-se preferência às portadas em madeira e ferro tratado ou em alumínio locado com imitação à madeira;
- c)Não é permitida a aplicação de azulejos e marmorite nos alçados exteriores dos prédios, nem a aplicação de zinco a cor natural e de fibrocimento, assim como de telha de cimento de cor preta em cobertura de prédios, com excepção, neste caso, de lugares onde predominam os telhados pretos de telha ou de lousa, onde deve ser mantido o enquadramento;
- d)Devem preservar-se os edifícios, cuja alvenaria seja em granito típico da regido, excepto nos casos em que haja alargamento da via pública.