Leis habilitantes
O presente Regulamento tem por lei habilitante os artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, o preceituado no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, o determinado no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, com as alterações introduzidas pelo Decreto 38 888, de 29 de Agosto, Decreto-Lei n.º 44258, de 31 de Março de 1962, Decreto-Lei n.º 45027, de 13 de Maio de 1963, Decreto-Lei n.º 650/75, de 18 de Novembro, Decreto-Lei n.º 463/85, de 4 de Novembro, e Decreto-Lei 61/93, de 3 de Março.
Âmbito e objecto
O presente Regulamento estabelece os princípios aplicáveis à urbanização e edificação, as regras gerais e critérios referentes à realização, manutenção e reforço de infra-estruturas, bem como as compensações no município de Castro Daire e é extensivo a todo o concelho.
Normas aplicáveis
Ao licenciamento e autorização de operações urbanísticas a levar a efeito nos limites territoriais do município de Castro Daire aplicam-se, para além das leis gerais da República, as disposições do presente Regulamento Geral de Edificações Urbanas, de planos globais e sectoriais de ordenamento do território plenamente eficazes e ainda outras normas de natureza regulamentar em vigor no município.
Definições
Enunciam-se nos números seguintes definições no âmbito de infra-estruturas, propriedade susceptível de edificação, implantação de edifícios, cérceas, volumetrias, bem como em relação à utilização de edificações que devem ser consideradas no âmbito da aplicação do Regulamento.
Os limites dos sótãos acima indicados podem, ainda, ser erigidos a 3 m dos limites dos beirais ou platibandas, quantificando-se o balanço das mesmas no máximo de 1 m e nunca inferior a 2 m dos limites das paredes dos pisos inferiores, quando tal alinhamento não é contínuo.
A altura das fachadas dos sótãos, acima indicados, não pode exceder os 2 m cotados do piso até ao plano superior do telhado.
Não é permitido varandas e sacadas nos sótãos;
Instrução do pedido
Requerimento inicial
As licenças, autorizações ou outras pretensões poderão ser concedidas, precedendo a apresentação de requerimento em papel A4, que deverá conter, designadamente:
Instrução e tramitação processual
Delimitação da propriedade na sua totalidade, inscrição das confrontações, construções existentes incluindo corpos balançados, escadas, varandas, cotas com indicação dos afastamentos da obra projectada ao eixo da via pública e aos limites do terreno, orientação ao norte cartográfico, infra-estruturas existentes no local, caso de nascentes, fossa séptica no terreno ou terrenos vizinhos, representação rigorosa dos edifícios envolventes e indicação dos lugares de estacionamento, sempre que sejam criados no interior do lote. A implantação deverá indicar, sempre, os muros de vedação existentes e a construir com indicação dos afastamentos previstos no artigo 15.º deste Regulamento, assim como os vértices do terreno e da construção geo-referenciados, no sistema de projecção Hayford-UTM, fuso 29 - Datum Europeu ou no sistema Hayford-Gauss, Datum Lisboa ou Datum 73;
Os cortes transversal e longitudinal, devidamente cotados, com indicação do nível ou níveis da cota de soleira, seccionando, pelo menos um deles as escadas exteriores e interiores com indicação da topografia existente e as eventuais alterações pretendidas, escavações e ou aterros, caso se preveja a existência de corpos balançados sobre o espaço público, um dos cortes deverá seccionar esse corpo, indicando a largura do passeio e do arruamento confinante, assim como as escadas exteriores;
Ampliação e alteração - cores no projecto
Na ampliação ou alteração de uma construção existente deve o projecto de arquitectura prever nas plantas, alçados e cortes as seguintes indicações, em sobreposição, em cada peça desenhada:
Estimativas orçamentais
Os pedidos de licença ou autorização devem ser instruídos com estimativa do custo total da obra, considerando, para tal, um custo mínimo por metro quadrado de:
Dispensa de licença ou autorização
Requerimento, planta de localização e de implantação devidamente cotada, planta de ordenamento e de condicionantes do PDM, memória descritiva e justificativa a esclarecer devidamente a pretensão e duas fotografias elucidativas do local.
Dispensa de projecto de execução
Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Dezembro, são dispensadas de projecto de execução, todas as obras de escassa relevância urbanística descritas no artigo anterior.
Telas finais dos projectos da especialidade
Para efeitos do preceituado no n.º 4 do artigo 128.º do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, o requerimento a solicitar licença ou autorização de utilização deve ser instruído com as telas finais do projecto de arquitectura e com telas finais dos projectos da especialidade, que em função das alterações efectuadas na obra se justifiquem, subscritas por técnico credenciado, com junção do termo de responsabilidade.
Aplicação de cores nos alçados exteriores dos edifícios
As cores a aplicar nas fachadas dos edifícios só podem ser em tons claros e harmoniosos de forma a não causar impacto visual.
Obras na vila de Castro Daire
Afastamentos e alinhamentos das construções e vedações aos eixos das estradas e caminhos municipais e vicinais
O afastamento das construções dos edifícios do eixo das vias municipais devem cumprir as normas do Regulamento de Estradas e Caminhos Municipais previstas na Lei n.º 2110/61, de 19 de Agosto.
Obras provisórias
Edifícios inacabados
Condicionamento das licenças ou autorizações
A licença ou autorização municipal para execução de quaisquer obras de ampliação, alteração, adaptação ou remodelação pode, em casos excepcionais e devidamente justificados, ser condicionada, precedendo vistoria à execução simultânea das obras necessárias para adequar a totalidade do edifício às normas e regulamentos em vigor.
Elementos arquitectónicos e achados arqueológicos
Dispensa de discussão pública
Edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si
Instrução do pedido
Cauções
Licenciamento
Prazo de licenciamento
Prorrogação e caducidade
Condições de ocupação
Propriedade horizontal
A propriedade horizontal rege-se pelo artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho.
Vistorias
Licença de utilização
O licenciamento ou autorização de utilização rege-se pelos artigos 62.º e 63.º do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho.
Responsabilidades
Regras de execução
Aquando da execução da obra deverão os seus agentes observar todas as normas que garantam a segurança dos trabalhadores da mesma e do público em geral, evitando ainda quaisquer danos materiais para os bens do domínio público e particular, nos termos referidos nos artigos seguintes, como também devem evitar prejudicar o trânsito automóvel.
Normas de segurança
Terraplanagens e movimento de terras
Entulhos de construção civil
Amassadouros, depósitos de entulho e materiais
Resíduos sólidos
Conservação dos prédios
Desabamentos
Remoção dos materiais
Reposição dos pavimentos
Toponímia
Muros de vedação
Condições de execução de muros e vedações
Obrigatoriedade de inscrição dos técnicos
Condições de inscrição
Só poderão estar inscritos técnicos que tenham a qualificação e habilitações profissionais exigidas pela legislação em vigor.
Processamento da inscrição
Cancelamento da inscrição
Substituições
Sempre que se verifique a substituição dos técnicos autores do projecto, o dono da obra deve apresentar novas peças desenhadas e escritas, em substituição das existentes no processo inicial, acompanhadas do respectivo termo de responsabilidade do técnico substituto, por forma a que a Câmara Municipal proceda ao averbamento de substituição no processo.
Abandono da obra pelo técnico
Âmbito
O presente capítulo deste Regulamento rege a actividade de fiscalização das obras particulares sujeitas a licenciamento, a autorização ou obras de escassa relevância urbanística que forem levadas a efeito no município de Castro Daire.
Da fiscalização externa
Da fiscalização interna
A actividade fiscalizadora interna consiste em verificar e executar o seguinte:
Norma revogatória