A licença ou autorização municipal para execução de quaisquer obras de ampliação, alteração, adaptação ou remodelação pode, em casos excepcionais e devidamente justificados, ser condicionada, precedendo vistoria à execução simultânea das obras necessárias para adequar a totalidade do edifício às normas e regulamentos em vigor.
Artigo 18.º — Condicionamento das licenças ou autorizações
Vigente desde: 18/10/2004
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Em vigor desde 18/10/2004