- 1 -O período de tempo pelo qual se concedeu a licença é prorrogável, nos mesmos termos em que foi prorrogável a licença de construção.
- 2 -A licença caduca com o decurso do prazo que lhe foi administrativamente fixado, ou com a conclusão da obra.
Artigo 26.º — Prorrogação e caducidade
Vigente desde: 18/10/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2004