- 1 -Salvo previsão legal em contrário, e sem prejuízo do disposto no número seguinte, os licenciamentos anuais renovam-se automaticamente no termo do prazo.
- 2 -Caso o requerente não pretenda a renovação do licenciamento deve comunica-lo à Câmara Municipal até trinta dias antes do termo do respetivo prazo de validade, salvo se outro prazo resultar da lei ou da licença.
- 3 -Os licenciamentos renovam-se nas mesmas condições e termos em que foram emitidos, sem prejuízo da atualização do valor da taxa a que haja lugar.
Artigo 20.º — Renovação do licenciamento
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021