- 1 -O requerimento é apresentado por quem estiver encarregue da realização do funeral.
- 2 -Cumpridas estas formalidades e pagas as taxas devidas, é emitida uma guia, cujo original é entregue ao encarregado do funeral, conjuntamente com uma cópia do requerimento.
- 3 -Não se efetua a inumação sem a apresentação de cópia da guia a que se refere o número anterior, que é registada, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data da entrada do cadáver ou das ossadas no cemitério e o local da inumação.
Artigo 39.º — Tramitação
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021