- 1 -Os cadáveres têm de ser acompanhados de documentação comprovativa do cumprimento das formalidades legais.
- 2 -Na falta ou insuficiência da documentação legal, os cadáveres ficam em depósito até à regularização da situação.
- 3 -Decorridas vinte e quatro horas sobre o depósito ou no momento em que se verifiquem indícios de decomposição do cadáver sem que tenha sido apresentada a documentação em falta, os serviços municipais do cemitério comunicam o facto às autoridades sanitárias ou policiais para que tomem as providências adequadas.
Artigo 40.º — Insuficiência de documentação
Vigente desde: 08/06/2021
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