- 1 -Os terrenos do cemitério municipal pode, mediante autorização concedida nos termos do presente Código, ser objeto de concessões de uso privativo para instalação de sepulturas perpétuas e para construção de jazigos particulares.
- 2 -Os terrenos também podem ser concedidos em hasta pública nos termos e condições especiais que o órgão municipal competente vier a fixar.
- 3 -Os jazigos remanescentes, não licitados em hasta pública, podem ser concessionados por ajuste direto.
- 4 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de uso e ocupação com afetação especial e nominativa em conformidade com as leis e regulamentos.
Artigo 60.º — Concessão
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021