- 1 -Decorrido o prazo de sessenta dias previsto no artigo anterior, o órgão municipal competente, pode declarar a prescrição da concessão, à qual é dada a publicidade referida no mesmo artigo.
- 2 -Uma vez declarada a prescrição, colocar-se-á no jazigo ou na sepultura respetiva, placa indicativa de Prescrito.
- 3 -A declaração de prescrição importa a apropriação pela Câmara Municipal do jazigo ou da sepultura perpétua.
Artigo 73.º — Declaração de prescrição
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021