- 1 -Os ossários perpétuos dividem-se em células com as seguintes dimensões mínimas interiores:
- a)Comprimento - 0,80 metros;
- b)Largura - 0,50 metros;
- c)Altura - 0,40 metros.
- 2 -Nos ossários a construir não podem existir mais de cinco células sobrepostas, acima do nível do terreno ou em cada pavimento, quando se trate de edificação de vários andares, admitindo-se ainda a construção de ossários subterrâneos, nas mesmas condições, desde que se verifiquem condições especiais de construção, tendentes a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação, bem como a impedir as infiltrações de água.
- 3 -Em cada compartimento de ossários podem ser depositadas três ou quatro ossadas, ou uma ossada e seis urnas de cinzas, dependendo da profundidade dos mesmos, sem prejuízo da cobrança das taxas devidas por cada uma.
Artigo 81.º — Ossários perpétuos
Vigente desde: 08/06/2021
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