- 1 -Os jazigos térreos e as sepulturas perpétuas têm de ser revestidos em pedra lajeada com a espessura máxima de 0,10 metros e com as seguintes dimensões mínimas:
- a)Comprimento - 2 metros;
- b)Largura - 1 metro.
- 2 -As paredes exteriores dos jazigos só podem ser construídas com materiais nobres, como granito ou mármore, não se permitindo o revestimento com argamassa de cal, cimento ou azulejos.
- 3 -Salvo em casos excecionais, na construção de jazigos ou de revestimento de sepulturas perpétuas só é permitido o emprego de pedra de cor uniforme.
- 4 -Os passeios envolventes aos jazigos ou sepulturas perpétuas podem ser construídos em granito, mármore, gravilha, godos ou outro material, desde que integrados no espaço dos jazigos ou sepulturas.
Artigo 82.º — Materiais utilizados
Vigente desde: 08/06/2021
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