- 1 -O presente Livro destina-se a assegurar a organização, funcionamento e gestão da Estação Rodoviária de Passageiros.
- 2 -O disposto no presente Livro aplicar-se-á sem prejuízo das leis gerais e outros regulamentos específicos que respeitem à exploração e funcionamento da estrutura da Estação Rodoviária de Passageiros.
Artigo 24.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021