A Estação Rodoviária de Passageiros visa a gestão da operação do Serviço Público de Transportes de Passageiros, designadamente, de serviços expresso nacionais e internacionais, carreiras inter-regionais, intermunicipais e municipais, com o objetivo de promover o desenvolvimento da rede de transportes públicos no concelho.
Artigo 25.º — Objetivo
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021