A Estação Rodoviária de Passageiros tem um/a responsável nomeado/a pela Câmara Municipal que assegura a gestão corrente e fará a necessária articulação entre os utentes, transportadores, comerciantes e o Município.
Artigo 28.º — Gestão da Estação Rodoviária de Passageiros
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021