- 1 -As empresas transportadoras obrigam-se a avisar o/a responsável pela gestão das modificações de horários e preços com, pelo menos, cinco dias antes da sua entrada em vigor.
- 2 -Os horários das carreiras, sistema de bilhética, títulos de transporte e respetivos preços são afixados através dos meios disponíveis, desde que aprovados pela Câmara Municipal, em locais visíveis, a determinar pelo/a responsável da gestão.
Artigo 37.º — Publicidade dos horários, bilhética e preços
Vigente desde: 08/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2021