- 1 -Só são admitidos a utilizar a Estação Rodoviária de Passageiros as empresas de transportes com seguro válido, nos termos da lei em vigor.
- 2 -A Câmara Municipal não assume a responsabilidade por qualquer espécie de riscos provenientes da atividade dos transportadores, seus agentes, veículos e demais equipamento.
- 3 -Os acidentes provocados pelos transportadores no interior da Estação Rodoviária de Passageiros são da sua exclusiva responsabilidade.
Artigo 38.º — Seguros
Vigente desde: 08/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2021