- 1 -Os lugares do cais são afetos às empresas de acordo com o número de carreiras e horário de cada uma.
- 2 -A atribuição dos lugares de estacionamento é realizada de acordo com o número de lugares disponíveis, o solicitado pelas operadoras e a percentagem de serviços efetuados por cada uma delas.
- 3 -A afetação dos lugares de cais e a atribuição dos lugares de estacionamento são realizadas de comum acordo entre as empresas e o/a responsável pela gestão da Estação Rodoviária de Passageiros e serão respeitadas, desde que se considere servir o interesse dos passageiros.
- 4 -Caso não haja acordo, a atribuição é feita por sorteio.
- 5 -Sempre que surjam novos pedidos a Câmara Municipal procede aos ajustes necessários relativamente aos lugares de cais e de estacionamento atribuídos a cada transportadora.
Artigo 39.º — Afetação dos cais e lugares de estacionamento
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021