- 1 -A venda e validação dos títulos de transporte apenas pode efetuar-se nas bilheteiras do transportador e nos respetivos veículos ou através de outros equipamentos devidamente aprovados para o efeito e autorizados pela Câmara Municipal.
- 2 -É proibida a venda e validação dos títulos de transporte nos cais de embarque e nos escritórios dos transportadores.
Artigo 43.º — Venda e validação dos títulos de transporte
Vigente desde: 08/06/2021
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