- 1 -As transportadoras com escritórios e bilheteiras na Estação Rodoviária de Passageiros podem sinalizar os mesmos com placa(s) em que esteja inscrita a respetiva firma ou denominação.
- 2 -As placas a colocar são previamente submetidas a aprovação da Câmara Municipal.
- 3 -Do requerimento deve constar as características da(s) placa(s), nomeadamente, as dimensões, material, iluminação e local de implantação.
Artigo 44.º — Sinalização
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021