Na Estação Rodoviária de Passageiros existe um livro de reclamações e um local para receção de sugestões que os utentes queiram fazer, respeitantes quer ao seu funcionamento, quer à atuação dos seus trabalhadores.
Artigo 53.º — Registos e reclamações
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021