- 1 -A Câmara Municipal é responsável pelas despesas com a limpeza, vigilância, água e luz referentes às partes comuns da Estação Rodoviária de Passageiros.
- 2 -Os concessionários da Estação Rodoviária de Passageiros são responsáveis pelas despesas com a limpeza, água e luz das suas áreas específicas.
- 3 -Os concessionários obrigam-se a ter as suas áreas específicas arrumadas, limpas e com asseio.
Artigo 52.º — Encargos
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021