Sempre que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. e a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes o solicitem são elaborados mapas estatísticos relativos ao movimento de passageiros, mercadorias, bagagens e veículos, ficando as empresas transportadoras obrigadas a fornecer à Câmara Municipal os elementos necessários.
Artigo 55.º — Dados estatísticos
Vigente desde: 08/06/2021
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