São deveres dos utilizadores:
- a)Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas no presente Capítulo;
- b)Fazer um bom uso das instalações e equipamentos disponíveis;
- c)Responsabilizarem-se perante a Câmara Municipal pelos danos ou perdas provocadas;
- d)Contribuir para a manutenção de um bom ambiente, designadamente não alterando a colocação dos móveis e equipamentos;
- e)Responsabilizarem-se pela reorganização do espaço tendo em conta a disposição inicial do mesmo.