- 1 -Só é permitida a frequência a utilizadores cujo comportamento não interfira com o desempenho dos restantes e caso tal suceda pode ser solicitada a sua saída.
- 2 -A utilização das instalações, do equipamento e material será efetuada de forma ordeira e disciplinada, com a sensatez que é requerida, sendo que os custos para reposição dos danos causados aos mesmos é da responsabilidade do(s) utilizador(es) infrator(es).
- 3 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de não renovação do cartão físico do espaço a utilizadores que tenham um comportamento que não dignifique ou não se integre nos seus princípios orientadores.
Artigo 69.º — Disciplina
Vigente desde: 08/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2021