- 1 -No exercício das suas competências próprias, o Presidente do Conselho é coadjuvado por um funcionário da Autarquia que desempenhará as funções de secretário.
- 2 -O secretário designado prestará o apoio que lhe for solicitado, designadamente quanto às matérias administrativas previstas neste regulamento.
- 3 -O secretário poderá administrar e receber toda a correspondência do Conselho e responsabilizar-se pela redação das respetivas atas.
Artigo 13.º — Secretário
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026