- 1 -No exercício das suas funções, o Conselho pode emitir decisões com caráter interno, de recomendação ou de parecer, designadamente na sequência de uma solicitação do Executivo Municipal.
- 2 -O Conselho Municipal designará os relatores das propostas de decisão e os prazos para a sua elaboração.
- 3 -O Conselho Municipal delibera por maioria simples.
Artigo 16.º — Decisões
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026