- 1 -A Câmara Municipal manterá o Conselho Municipal de Economia e Desenvolvimento informado acerca do desenvolvimento das políticas, estratégias, projetos e programas municipais relevantes em matéria de desenvolvimento sustentável.
- 2 -A Câmara Municipal deve consultar o Conselho Municipal de Economia e Desenvolvimento, sempre que as circunstâncias o permitam, relativamente às matérias referidas no número anterior.
- 3 -A Câmara municipal deve ponderar sobre as propostas do Conselho Municipal de Economia e Desenvolvimento e, sempre que possível, justificar as suas opções quando não forem coincidentes.
Artigo 6.º — Dever de informação
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026