- 1 -A composição do Conselho Municipal de Economia e Desenvolvimento é estável, ocorrendo, eventualmente, renovações parciais dos seus membros.
- 2 -O Presidente do Conselho Municipal de Economia e Desenvolvimento pode ainda, por sua livre iniciativa, convidar instituições e indivíduos a participarem em reuniões enquanto observadores.
Artigo 8.º — Designação e renovação dos membros
Vigente desde: 01/06/2026
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Em vigor desde 01/06/2026