Os espaços de juventude funcionam no horário de funcionamento estabelecido pela Câmara Municipal, divulgado por meio de informação escrita, digital, afixada em local visível, o qual pode ser alterado, de acordo com as atividades a desenvolver.
Artigo 28.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 08/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2021