Projeto do Regulamento da Rede de Espaços de Juventude
Objeto do Regulamento
Prossecução do interesse público
Objetividade e justiça
O relacionamento da Câmara Municipal com os particulares rege-se por critérios de objetividade e justiça, designadamente nos domínios da atribuição de prestações municipais, da determinação dos ilícitos e atualização do montante das correspondentes sanções.
Racionalidade e eficiência na gestão dos recursos
Desburocratização e celeridade
Gestor do procedimento
Regulamentação dinâmica
Âmbito
Apresentação do requerimento
Requerimento eletrónico
Requisitos comuns do requerimento
Suprimento de deficiências do requerimento
Quando se verifique que o requerimento não cumpre os requisitos exigidos ou não se encontra devidamente instruído, o requerente é notificado para no prazo de dez dias, contados da data da notificação, suprir as deficiências que não possam ser supridas oficiosamente.
Fundamentos comuns de rejeição liminar
Para além dos casos previstos na lei ou neste Regulamento, constituem fundamento de rejeição liminar do requerimento:
Indeferimento de pedidos de licenciamentos cumulativos
Nos casos em que devam ser obtidos licenciamentos cumulativos obrigatórios, o indeferimento de um dos pedidos constitui fundamento de indeferimento dos demais.
Prazo comum de decisão
Salvo disposição expressa em contrário, os requerimentos são objeto de decisão no prazo máximo de sessenta dias, contados desde a data da respetiva receção ou, quando haja lugar ao suprimento de deficiências, desde a data da entrega do último documento que regularize o requerimento ou complete a respetiva instrução.
Regime geral de notificações
Notificação da autorização ou do licenciamento
Deveres comuns do titular da autorização ou licenciamento
Para além dos demais deveres, em cada caso previstos na lei ou neste Regulamento, são deveres comuns do titular da autorização ou do licenciamento:
Extinção da autorização ou do licenciamento
Sem prejuízo dos demais casos previstos em lei ou regulamento, a autorização e o licenciamento extinguem-se nas seguintes situações:
Renovação do licenciamento
Transmissão da titularidade do licenciamento
Taxas
O pagamento das taxas estabelecidas no presente Regulamento e em diploma regulamentar próprio, dependem da inexistência de quaisquer débitos para com o Município, resultantes do não pagamento de taxas ou preços, salvo se, em relação a esses débitos, tiver sido deduzida reclamação ou impugnação, prestada garantia idónea, nos termos da lei, ou quando a situação sócio económica do agregado familiar justifique outro tipo de medida.
Contagem de prazos
Salvo disposição legal em contrário é aplicável aos prazos estabelecidos neste Regulamento, o regime geral do Código do Procedimento Administrativo, suspendendo-se a respetiva contagem nos sábados, domingos e feriados.
Objeto
O presente Livro estabelece as normas relativas à gestão, funcionamento e utilização dos espaços de juventude.
Âmbito de aplicação
Áreas de intervenção
Os espaços de juventude, visando o desenvolvimento integral dos jovens, facilitando-lhes a par de uma componente recreativa, lúdica e social, os acessos à cultura, à informação e ao conhecimento, assumem as seguintes áreas de intervenção estratégicas:
Gestão
Os espaços de juventude são geridos pela Câmara Municipal, a quem compete garantir a manutenção das instalações e equipamentos, assegurar os recursos humanos necessários para o seu bom funcionamento, fazer cumprir as normas relativas à sua utilização, bem como promover as atividades destinadas aos jovens.
Horário de funcionamento
Os espaços de juventude funcionam no horário de funcionamento estabelecido pela Câmara Municipal, divulgado por meio de informação escrita, digital, afixada em local visível, o qual pode ser alterado, de acordo com as atividades a desenvolver.
Utilizadores
Direitos dos utilizadores
São direitos dos utilizadores:
Deveres dos utilizadores
São deveres dos utilizadores:
Responsabilidade pela utilização
Condições de utilização do espaço internet
Limitações à utilização do espaço internet
Objeto e âmbito de aplicação
Fiscalização
Responsabilidade
Reclamação
Contraordenações
Unidade de conta municipal
Embargo
Remoção
Trabalhos de correção
Demolição ou reposição da situação
Execução coerciva e posse administrativa
Despesas realizadas com a execução coerciva
Disposições comuns
Rede de espaços de juventude
Constitui contraordenação, punida com coima graduada de 50,00(euro) a 1000,00(euro), a violação pelos utilizadores dos deveres previstos no presente Regulamento.
Delegação de competências
Legislação subsidiária
Revisão
Sem prejuízo do princípio da regulamentação dinâmica o presente Regulamento é objeto de um procedimento formal de revisão global com periodicidade trianual.
Norma revogatória
Entrada em vigor
314274341