Não são permitidas, como meio de sugestionar aquisições pelo público, falsas descrições sobre a identidade, origem, natureza, composição, qualidade, propriedade ou utilidades dos produtos expostos à venda.
Artigo 25.º — Publicidade dos produtos
Vigente desde: 18/10/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2004