Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por vendedores ambulantes os que:
Exercício de venda ambulante
Legitimidade para o exercício da venda ambulante
O exercício da actividade de vendedor ambulante depende de autorização da Câmara Municipal, a qual será válida para a área do município de Freixo de Espada à Cinta e pelo período de um ano, a contar da data da emissão ou renovação do cartão de vendedor ambulante.
Do pedido de cartão de vendedor ambulante
Cartão de vendedor ambulante
Autorizações especiais
Prazos
Inscrição e registo
Caducidade dos cartões
Horários
A actividade de vendedor ambulante pode ser exercida em todo o espaço territorial do município, sendo interdita nos casos previstos no artigo 13.º deste Regulamento.
Zona de protecção
Não é permitido o exercício da venda ambulante nas seguintes zonas:
Venda fixa
Deveres dos vendedores
Práticas proibidas
Produtos e artigos proibidos
Características dos equipamentos
Dimensões dos tabuleiros de venda
Características das unidades móveis
Venda de peixe, produtos lácteos e seus derivados
Venda de pastelaria, pão e produtos afins
Comprovativo de aptidão
O vendedor ambulante de produtos alimentares que tenha contraído doença contagiosa ou revele que sofre de doenças da pele, de doenças do aparelho digestivo, inflamação da garganta e do nariz, deve sujeitar-se a observação clínica efectuada por um centro de saúde que ateste o seu estado de saúde para a venda ambulante de produtos alimentares, que deverá ser presente às autoridades fiscalizadoras, sempre que solicitado, sem o que fica interdito de exercer este tipo de actividade.
Lugar de armazenamento dos produtos
O vendedor ambulante, sempre que lhe seja exigido pelas autoridades policiais e outras entidades de fiscalização, fica obrigado a indicar e a fornecer todos os elementos necessários respeitantes ao lugar onde armazena e deposita os seus produtos, facultando ainda o acesso aos mesmos.
Publicidade dos produtos
Não são permitidas, como meio de sugestionar aquisições pelo público, falsas descrições sobre a identidade, origem, natureza, composição, qualidade, propriedade ou utilidades dos produtos expostos à venda.
Publicidade dos preços
Da fiscalização
Sanções
Sanções acessórias
Regime de apreensão
Depósito de bens apreendidos
Deveres do guarda dos bens depositados
O funcionário nomeado para cuidar dos bens será obrigado a:
Disposições finais
Dúvidas e omissões
Norma revogatória
A partir da entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogadas todas as disposições regulamentares sobre a actividade da venda ambulante na área do município de Freixo de Espada à Cinta.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.