- 1 -Os bens apreendidos serão depositados à responsabilidade da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, constituindo-se esta como fiel depositário.
- 2 -A Câmara Municipal deverá nomear um funcionário para cuidar dos bens apreendidos e depositados.
Artigo 31.º — Depósito de bens apreendidos
Vigente desde: 18/10/2004
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Em vigor desde 18/10/2004