Disposições finais
- 1 -Os actos previstos no presente Regulamento, que sejam da competência da Câmara Municipal, são passíveis de delegação no presidente da Câmara com faculdade de subdelegação deste nos vereadores, com excepção da criação, alteração ou extinção de locais fixos e de locais proibidos para a venda ambulante.
- 2 -Os actos previstos no presente Regulamento, que sejam da competência do presidente da Câmara Municipal, podem ser delegados nos vereadores.