- 1 -Para a concessão e renovação do cartão, deverão os interessados apresentar na Câmara Municipal, nos respectivos serviços, os seguintes documentos:
- a)Requerimento dirigido ao presidente da Câmara, em impresso próprio fornecido pelos serviços municipais, de acordo com o modelo no anexo A do presente Regulamento;
- b)Documento comprovativo do cumprimento das obrigações fiscais, no caso de renovação do cartão;
- c)Fotocópia do bilhete de identidade;
- d)Fotocópia do cartão de contribuinte;
- e)Fotocópia do livrete e título de registo de propriedade de unidades móveis quando sujeitas a registo;
- f)Fotocópia de declaração de início de actividade ou declaração do IRS;
- g)Duas fotografias;
- h)Outros documentos considerados necessários que, pela natureza do comércio a exercer, sejam exigíveis por legislação especial.
- 2 -Do requerimento referido na alínea a) do número anterior deverá constar:
- a)Identificação completa do interessado, morada, estado civil e número de contribuinte fiscal;
- b)Identificação da situação pessoal no que respeita à profissão actual ou anterior, habilitações literárias e ou profissionais, situação de desemprego, invalidez ou assistência, composição dos rendimentos e encargos do respectivo agregado familiar,
- 3 -A indicação da situação pessoal dos interessados poderá ser dispensada, em relação aos que tenham exercido de modo continuado, durante os últimos três anos, a actividade de vendedor ambulante, devidamente comprovada.
- 4 -No caso dos interessados serem menores de 18 anos e maiores de 16 anos, o requerimento exigível, nos termos da alínea a) do n.º 1, deve ser acompanhado de atestado médico comprovativo de que foram sujeitos a prévio exame médico, que ateste a sua aptidão para o trabalho.
Artigo 5.º — Do pedido de cartão de vendedor ambulante
Vigente desde: 18/10/2004
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Em vigor desde 18/10/2004