O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 136.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e procede do exercício das atribuições previstas nas alíneas k) e n), do n.º 2, do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, assim como da competência enunciada na alínea rr), do n.º 1, do artigo 33.º da citada Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para salvaguarda do ambiente, do equilíbrio urbano e da mobilidade, através da disciplina do estacionamento de veículos nas vias públicas e demais espaços públicos.
Assenta também no n.º 7.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 2/98, de 03 de janeiro, nos artigos 163.º a 168.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio, com a sua redação atualizada por sucessivas alterações legais e Portaria n.º 1424/2001 de 13 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro.