No primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado no anúncio para a apresentação das propostas em carta fechada e lacrada, procede-se à sua abertura e consequente arrematação da proposta mais vantajosa para o Município de Ourém.
Artigo 33.º — Abertura das Propostas
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020