Regulamento Municipal de Remoção de Veículos Abandonados - versão final
(Lei Habilitante)
O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 136.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e procede do exercício das atribuições previstas nas alíneas k) e n), do n.º 2, do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, assim como da competência enunciada na alínea rr), do n.º 1, do artigo 33.º da citada Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para salvaguarda do ambiente, do equilíbrio urbano e da mobilidade, através da disciplina do estacionamento de veículos nas vias públicas e demais espaços públicos.
Assenta também no n.º 7.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 2/98, de 03 de janeiro, nos artigos 163.º a 168.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio, com a sua redação atualizada por sucessivas alterações legais e Portaria n.º 1424/2001 de 13 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro.
(Objeto)
O presente regulamento municipal estabelece as regras e procedimentos aplicáveis à remoção e recolha de veículos abandonados ou em situação de estacionamento indevido ou abusivo, na área de jurisdição do Município de Ourém, em concretização do estabelecido no artigo 7.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 2/98, de 03 de janeiro, e nos artigos 163.º a 168.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio, coma sua redação atualizada por posteriores alterações legais.
(Âmbito de Aplicação)
O presente regulamento estabelece as regras e procedimentos de remoção e a recolha de veículos abandonados ou em situação de estacionamento indevido ou abusivo, na área de jurisdição do Município de Ourém, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual (Código da Estrada), bem como os demais procedimentos conexos com a remoção e abandono de veículo.
(Classes e Tipos de Veículos)
As disposições normativas do presente regulamento municipal aplicam-se a todas as classes ou tipos de veículos previstos no Código da Estrada.
(Veículos Abandonados)
Entre outros fundamentos, consideram-se veículos em situação de abandono aqueles:
(Estacionamento Indevido ou Abusivo)
(Estacionamento com Perigo ou Perturbação para o Trânsito)
Considera-se que constituem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito, entre outros, os seguintes casos de estacionamento ou imobilização de veículo:
Remoção
Podem ser removidos os veículos que se encontrem:
Conhecimento de Situações Irregulares
Abertura de Processo
Obtido o conhecimento de qualquer uma das situações irregulares previstas no artigo 8.º do presente regulamento, deve ser aberto um processo administrativo, por cada veículo alvo de remoção, para o qual é carregada toda a informação e documentação inerente, nomeadamente a ficha de registo de ocorrência e respetivo levantamento fotográfico.
Ficha de Registo de Ocorrência
Para identificação do veículo em situação irregular, e instrução do processo administrativo de remoção, a fiscalização ambiental elabora uma ficha de registo de ocorrência, que deve conter a seguinte informação:
Levantamento Fotográfico
Antes de se proceder à remoção, a fiscalização ambiental deve efetuar um levantamento fotográfico do veículo que se encontra em situação irregular, bem como da zona adjacente, para juntar ao processo administrativo.
Remoção Imediata
Quando se trate de uma situação de manifesta urgência na remoção, designadamente nos casos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º e nas alíneas c) e d) do artigo 8.º, ambos deste regulamento, e ainda nas situações previstas no Código da Estrada que o justifiquem, pode haver lugar à remoção imediata de veículo.
Remoção Voluntária
Notificação para Remoção Voluntária
Remoção Coerciva
Operação de Remoção Coerciva
A operação de remoção coerciva é efetuada por veículo de reboque e meios de operador devidamente licenciado que o Município de Ourém venha a contratar para o efeito.
Responsabilidade Civil
Em qualquer circunstância, o Município de Ourém não se responsabiliza por eventuais danos causados ao veículo objeto de remoção coerciva, nomeadamente durante a sua remoção, transporte e depósito.
Depósito
A operação de remoção coerciva de veículo culmina com o seu depósito nas instalações municipais.
Ficha de Registo do Veículo Recolhido
Notificação para Levantamento de Veículo
Reclamação de Veículo
Estado de Conservação do Veículo
O Município Ourém não responde pelo estado de conservação do veículo aquando do seu levantamento pelo reclamante, declinando qualquer responsabilidade por eventuais deteriorações, danos ou estragos causados ao veículo durante o seu depósito nas instalações municipais, nomeadamente os resultantes de furtos e atos de vandalismo.
Presunção de Abandono de Veículo
Informação de Abandono de Veículo
Veículos Abandonados a Favor do Estado
Não Levantamento de Veículos
Vistoria Técnica
Os veículos considerados definitivamente abandonados e adquiridos pelo Município de Ourém são objeto de vistoria técnica a realizar pelos serviços municipais, para verificar se os mesmos devem ou não ser encaminhados para abate.
Uso e Registo de Veículo a Favor do Município
Veículos em Fim de Vida
Concluindo-se, após a realização da vistoria técnica prevista no artigo 28.º do presente regulamento, que um veículo se encontra em fim de vida, a Câmara Municipal de Ourém determina o seu encaminhamento para abate, ordenando, para o efeito, a abertura de procedimento para arrematação em hasta pública da sucata proveniente do veículo a abater.
Arrematação em Hasta Pública
Com a tomada da deliberação da Câmara Municipal de Ourém nos termos do artigo anterior, os serviços municipais competentes promovem a tramitação de procedimento de arrematação em hasta pública da sucata proveniente dos veículos abandonados na via pública.
Publicação de Anúncio
A abertura de procedimento de arrematação em hasta pública da sucata proveniente dos veículos abandonados na via pública, respetivos trâmites e condições, designadamente a base de licitação, é publicitada através de anúncio publicado no Diário da República e afixado nos lugares públicos do costume.
Abertura das Propostas
No primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado no anúncio para a apresentação das propostas em carta fechada e lacrada, procede-se à sua abertura e consequente arrematação da proposta mais vantajosa para o Município de Ourém.
Arrematação
A decisão de arrematação fixa o prazo para o adjudicatário proceder ao pagamento e levantamento dos veículos do parque municipal de viaturas.
Cancelamento de Matrículas
Certificado de Destruição de Veículo
Hipoteca
Penhora
Outros Direitos sobre Veículos
Veículos com Matrícula Estrangeira
Sempre que os veículos removidos tenham matrícula estrangeira, é solicitada a colaboração da Direção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, para obtenção da identificação do proprietário do veículo.
Fiscalização
Taxas e Despesas
Valor das Taxas
Responsabilidade pelo Pagamento de Taxas e Despesas
Prazos
Salvo os casos em que a lei ou o presente regulamento dispuserem de forma diferente, aos prazos nele referidos aplicam-se as regras constantes do Código do Procedimento Administrativo.
Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos mediante apreciação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga todas as anteriores disposições sobre a mesma matéria e que sejam contrárias ao mesmo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Para constar se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
19 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
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