- 1 -O estacionamento irregular de veículos, na área territorial do Município de Ourém, está sujeito a fiscalização administrativa.
- 2 -A fiscalização destina-se a verificar situações de estacionamento irregular e a assegurar o cumprimento das normas contidas no presente regulamento.
- 3 -Sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas por lei às autoridades policiais, a competência para a fiscalização do cumprimento das normas do presente regulamento pertence ao Presidente da Câmara Municipal de Ourém, com a faculdade de delegação em qualquer dos Vereadores.
- 4 -No exercício da atividade de fiscalização, o Presidente da Câmara Municipal de Ourém é auxiliado pelo Serviço de Ambiente e Sustentabilidade, a quem incumbe:
- a)Esclarecer os interessados sobre as normas estabelecidas no presente regulamento;
- b)Promover o correto estacionamento de veículos;
- c)Desencadear as ações e operações materiais necessárias à eventual remoção de veículos em situação de estacionamento irregular; e,
- d)Preparar e executar as decisões de reposição da legalidade.
- 5 -O Presidente da Câmara Municipal de Ourém pode ainda solicitar a colaboração de quaisquer autoridades administrativas ou policiais, sempre que o julgue necessário ao exercício das suas funções de fiscalização.
Artigo 41.º — Fiscalização
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020