- 1 -O valor das taxas a cobrar é o fixado na Portaria 1424/2001, e 13/12, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro.
- 2 -As taxas referidas no número anterior são alteradas de acordo com o estipulado em diploma legal que altere ou revogue a retro citada portaria.
Artigo 43.º — Valor das Taxas
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020