Podem ser removidos os veículos que se encontrem:
- a)Em situação de abandono;
- b)Estacionados indevida ou abusivamente;
- c)Estacionados ou imobilizados de modo a constituírem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito; ou,
- d)Estacionados ou imobilizados em locais que, por razões de segurança, de ordem pública, de emergência, de socorro, ou outros motivos análogos, justifiquem a remoção.