Os beneficiários que, intencionalmente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem apoios/benefícios sociais indevidos, além de incorrerem em responsabilidade criminal, terão que devolver todas as comparticipações indevidamente recebidas, sem prejuízo da suspensão imediata da sua candidatura e da atribuição dos apoios solicitados.
Artigo 11.º — Regime sancionatório
Vigente desde: 09/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2021