Regulamento de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Ansião
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições constantes nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 6.º-A, 6-B n.º 3, 23.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na redação mais recente dada pela Lei n.º 66/2020, de 4 de novembro, conjugada com as alíneas h) e j), do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e alíneas k) e u), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto estabelecer, no âmbito das políticas sociais do Município de Ansião, as condições de atribuição de apoios e benefícios sociais aos bombeiros que integram a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ansião.
Definição
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, consideram-se bombeiros os homens e mulheres que, integrados de forma profissional ou voluntária num corpo de bombeiros, têm por atividade cumprir as missões deste, nomeadamente a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos, doentes ou náufragos, e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável, quando inseridos em quadros de pessoal (ativo, comando, honra e reserva), homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, adiante designada por ANEPC.
Âmbito
Deveres
Direitos e Benefícios sociais
Os bombeiros que se enquadrem no artigo 4.º do presente regulamento, terão direito aos seguintes apoios/benefícios sociais, não cumuláveis com outros a que tenham direito e de que já beneficiem, incluindo, quanto a estes, os previstos nos n.os 1 a 4 do artigo 5.º e SS do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio, a saber:
Cartão de Identificação
Os beneficiários dos apoios/benefícios sociais previstos no presente Regulamento serão reconhecidos por Cartão de Identidade de Bombeiro, emitido pela ANEPC, nos termos da legislação em vigor, ou por declaração assinada pelo Comandante do corpo de bombeiros a atestar a sua condição.
Apresentação e instrução do pedido
Encargos financeiros
Os encargos financeiros a suportar pelo Município de Ansião, em resultado da execução do presente Regulamento, serão satisfeitos em rubricas a inscrever anualmente no orçamento do Município, consoante o tipo de apoio.
Proteção de dados
Regime sancionatório
Os beneficiários que, intencionalmente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem apoios/benefícios sociais indevidos, além de incorrerem em responsabilidade criminal, terão que devolver todas as comparticipações indevidamente recebidas, sem prejuízo da suspensão imediata da sua candidatura e da atribuição dos apoios solicitados.
Dúvidas e omissões
As dúvidas ou omissões que surjam na aplicação deste Regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo seu substituto legal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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