- 1 -O requerimento e respetivos documentos instrutórios são analisados pelos serviços desta Câmara Municipal, cabendo a decisão à Câmara Municipal de Alenquer, a qual será notificada ao interessado.
- 2 -Caso o projeto de decisão seja de indeferimento, há lugar a audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os interessados notificados para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se pronunciarem.
- 3 -Findo o prazo estabelecido no número anterior, a pronúncia apresentada pelos interessados é objeto de análise para que, nos termos do n.º 1, seja tomada decisão final sobre o pedido.
- 4 -A decisão final sobre o pedido obedece a uma ordem de prioridade em função da nota atribuída, resultante da avaliação de competências, bem como em função do número de anos de serviço.
Artigo 14.º — Saneamento e Apreciação
Vigente desde: 04/04/2025
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Em vigor desde 04/04/2025