Aprova o Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários e aos Socorristas da Delegação da Cruz Vermelha do Município de Alenquer.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto as alíneas g) e j) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como no disposto no artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua atual redação e no Decreto-Lei n.º 281/2007, de 7 de agosto.
Objeto
O presente regulamento tem por objetivo definir os benefícios sociais a conceder pelo Município de Alenquer aos bombeiros voluntários das corporações de bombeiros voluntários do Município de Alenquer e aos membros ativos afetos à unidade de emergência da delegação local da cruz vermelha portuguesa e respetivo agregado familiar, bem como as condições da sua atribuição e respetivo procedimento.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, consideram-se:
Âmbito
O presente regulamento tem por objetivo definir, no âmbito das políticas sociais do Município, um conjunto de direitos e benefícios a aplicar a todos os destinatários identificados nas alíneas a) e b) do artigo anterior e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Deveres
Dos benefícios
Taxas Urbanísticas
Eventos Culturais
Bolsas
O benefício previsto na alínea c) do artigo 6.º será concedido aos descendentes do bombeiro/a ou socorrista, nos termos do artigo 1.º, que façam parte do agregado familiar do bombeiro/a ou socorrista, mediante candidatura acompanhada de documento emitido pela instituição de ensino que ateste a classificação obtida pelo aluno no seu aproveitamento escolar.
Imposto Municipal sobre Imóveis
Candidatura
Instrução do requerimento
Critérios de avaliação de competências
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º, a atribuição de benefícios sociais aos bombeiros e socorristas encontram-se na dependência do sistema de avaliação dos Bombeiros Voluntários, introduzido pelo Despacho ANPC n.º 9368/2008 DR n.º 64, 2.ª série, de 2008-04-01, e do sistema de avaliação da Cruz Vermelha Portuguesa, introduzido pela Diretiva N.º 4/EMRG/2020).
2 - O sistema de avaliação da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários, bem como da Cruz Vermelha determinam a elegibilidade do bombeiro ou socorrista para a candidatura à atribuição de benefícios sociais, pautando-se pelos seguintes critérios comuns de avaliação:
a) Justiça e Disciplina, nos termos do ponto 5 do 2.1 do sistema de avaliação dos Bombeiros Voluntários e do ponto 1 do sistema de avaliação da Cruz Vermelha Portuguesa;
b) Aptidões e conhecimentos, nos termos do ponto 1 do 2.2 do sistema de avaliação dos Bombeiros Voluntários e dos pontos 5 e 8 do sistema de avaliação da Cruz Vermelha Portuguesa;
c) Capacidade adaptação e de melhoria contínua, nos termos do ponto 3 do 2.2 do sistema de avaliação dos Bombeiros Voluntários e dos pontos 6 e 7 do sistema de avaliação da Cruz Vermelha Portuguesa.
3 - A candidatura à atribuição de benefícios sociais, está sujeita a um conjunto de critérios específicos, consoante se trate do sistema de avaliação dos Bombeiros Voluntários ou do sistema de avaliação da Cruz Vermelha Portuguesa, sendo eles os seguintes:
1 - Bombeiros Voluntários:
a) Cumprir com o Serviço de Piquete de Saúde;
b) Cumprir com o Plano de instrução, receber e/ou ministrar formação;
c) Assegurar a presença em representações do Grupo de Bombeiros/Convocatórias para reuniões/outros no CB;
d) Garantir a participação em prevenções, exercícios e/ou simulacros;
e) Capacidade de realização;
f) Espírito de corpo;
g) Responsabilidade e compromisso com o serviço no CB.
2 - Socorristas da Cruz Vermelha Portuguesa:
a) Apresentação pessoal;
b) Capacidade de Comando e Chefia;
c) Iniciativa;
d) Relações Humanas e Cooperação.
4 - Uma vez submetido ao sistema de avaliação, resultando uma nota positiva, o bombeiro ou socorrista encontra-se elegível para a candidatura à atribuição de benefícios sociais.
Saneamento e Apreciação
Pagamento dos benefícios
Os benefícios previstos no presente regulamento passíveis de reembolso serão pagos mediante transferência bancária, para o IBAN a identificar no requerimento.
Critérios de exclusão
Cessação dos benefícios
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas com a interpretação e aplicação do presente regulamento serão dirimidas por deliberação da Câmara Municipal de Alenquer.
Encargos Financeiros
Dados Pessoais
Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente regulamento destinam-se exclusivamente à instrução dos processos de atribuição de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários do Município de Alenquer e aos membros da Delegação local da Cruz Vermelha Portuguesa do Município de Alenquer.
Direito Subsidiário
Tudo o que não esteja expressamente previsto no presente regulamento aplica-se o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 27 de junho, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua atual redação, e na sua falta ou insuficiência, os princípios gerais de Direito.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Requerimento de Candidatura para atribuição de benefícios sociais a bombeiro ou socorrista
318877808