A realização de operações urbanísticas, mesmo que isentas de controlo prévio municipal, deverá observar o respeito pelo disposto no regime geral da gestão de resíduos de construção e demolição, bem como no Regulamento do Serviço Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Mourão.
Artigo 15.º — Gestão de resíduos de construção e demolição
Vigente desde: 02/06/2026
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