- 1 -A realização de quaisquer obras de urbanização sujeitas a licenciamento ou sobre as quais haja sido admitida comunicação prévia é condicionada à piquetagem no terreno. Se a topografia assim o determinar, esta operação poderá ocorrer após os movimentos de terras previstos.
- 2 -Quando seja considerado conveniente, tal medida será aplicável aos trabalhos de remodelação de terrenos.
Artigo 49.º — Obras de urbanização
Vigente desde: 02/06/2026
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